quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Prevaricação

Art 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Pena- detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art 319-A. Deixar o Diretor de Penintenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (incluído pela Lei n 11.466 de 2007).

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


Bem, o crime acima é de prevaricação, basicamente se trata de uma corrupção por vontade própria do agente público, quando ele não cumpre suas funções ou se recusa a prestar atendimeto.  Algo que certamente acontece em outros países, não no nosso.

Porém, caso você queria denunciar um caso de prevaricação, ou acredita que isso aconteça na sua cidade aqui vai alguams dicas:
  • Para denunciar prevaricação é necessário formar Boletim de Ocorrência na delegacia, local (ou seja tem que ser na mesma cidade onde ocorreu o crime).
  • É necessário ser maior de idade para denunciar e ter documentos. Qualquer pessoa pode denunciar. 
  • Mesmo que seja sem provas a denuncia ainda é valida. 
  • Mesmo que uma lei municipal não seja comprida, ainda é possível fazer a denúncia de prevaricação. 
Todas as informações contidas nessa postagem foram retiradas diretamente do Fórum de Justiça de Arapongas.